As denúncias sobre o déficit do Fundo de Previdência Própria (PicosPrev) são antigas, porém a dívida continua aumentando como uma “bola de neve". A Gestão Municipal fez da Previdência Própria de Picos um tormento à vida dos trabalhadores. Os recorrentes atrasos dos repasses das contribuições à Previdência e o reparcelamento dos débitos previdenciários existentes vêm gerando um acúmulo de dívidas milionárias. Motivos tais que preocupam a todos os contribuintes que temem não conseguirem se aposentar no futuro.
Mediante o último relatório atualizado encaminhado ao Sindicato, no dia 08 de fevereiro de 2018, foi constatado que as pendências aumentaram significativamente e os valores dos débitos atuais da Previdência Própria do Município são, respectivamente:
- Parte Funcional (ou servidora) é de 1.369.070,
61 (um milhão trezentos e sessenta e nove
mil, setenta reais e sessenta um centavos);
- Parte Patronal é de 1.428.279,90 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil,
duzentos e setenta e nove reais e noventa centavos) e;
- Totalizando
o valor de 2.797.350,51 (dois milhões
setecentos e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e um
centavos) referente aos meses de novembro, dezembro e ao 13º salário de
2017.
Ao contrário do que tem afirmado
o Prefeito, verificamos que esses débitos têm provocado o esvaziamento substancial do Fundo Previdenciário do Município de Picos, fato esse que nos leva a
crer que os valores retidos mensalmente de quase 2 mil servidores efetivos não
têm sido repassado ao Fundo Previdenciário. Além dos juros acumulados que são altíssimos e que, posteriormente, serão pagos com dinheiro público, causando prejuízos a população como um todo.
Nesse caso, há inegável dano moral aos servidores, pois todos possuem os
descontos, o que é comprovado em seus contracheques, porém os repasses ao
PicosPrev não são efetuados, caracterizando o crime de apropriação indébita
conforme previsto no art. 168 do Código Penal Brasileiro.
Os servidores estão, gradativamente, atingindo as condições para a tão
sonhada aposentadoria, mas, na prática, não há recolhimentos previdenciários
que lhes garantam a concessão do benefício, razão pela qual sofrem dano de
ordem moral e devem ser indenizados pelo ente público responsável, nos
termos do inciso X, do art. 5º, da Constituição Federal.
A contribuição previdenciária
é automática e vem sendo recolhida mensalmente do contracheque dos servidores. Isso torna a situação ainda mais delicada e incompreensível. Essas evidências nos inquieta e nos faz questionar:
- Quem vai pagar os juros da dívida do
parcelamento?
- O dinheiro que é para ser investido em setores
essenciais como Saúde e Educação será aplicado para pagar os altos juros dos
parcelamentos?
- O que será do futuro desses Servidores que estão
prestes a se aposentar?
- Afinal, para onde estava (e está) indo o dinheiro
do contribuinte da Previdência Própria de Picos?
Aguardamos as respostas...
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