sábado, 17 de fevereiro de 2018

Rombo da Previdência Própria de Picos ultrapassa o valor de 2 milhões de reais


As denúncias sobre o déficit do Fundo de Previdência Própria (PicosPrev) são antigas, porém a dívida continua aumentando como uma “bola de neve". A Gestão Municipal fez da Previdência Própria de Picos um tormento à vida dos trabalhadores. Os recorrentes atrasos dos repasses das contribuições à Previdência e o reparcelamento dos débitos previdenciários existentes vêm gerando um acúmulo de dívidas milionárias. Motivos tais que preocupam a todos os contribuintes que temem não conseguirem se aposentar no futuro. 


Mediante o último relatório atualizado encaminhado ao Sindicato, no dia 08 de fevereiro de 2018, foi constatado que as pendências aumentaram significativamente e os valores dos débitos atuais da Previdência Própria do Município são, respectivamente:

- Parte Funcional (ou servidora) é de 1.369.070, 61 (um milhão trezentos e sessenta e nove mil, setenta reais e sessenta um centavos);

- Parte Patronal é de 1.428.279,90 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa centavos) e;

- Totalizando o valor de 2.797.350,51 (dois milhões setecentos e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos) referente aos meses de novembro, dezembro e ao 13º salário de 2017.


Ao contrário do que tem afirmado o Prefeito, verificamos que esses débitos têm provocado o esvaziamento substancial do Fundo Previdenciário do Município de Picos, fato esse que nos leva a crer que os valores retidos mensalmente de quase 2 mil servidores efetivos não têm sido repassado ao Fundo Previdenciário. Além dos juros acumulados que são altíssimos e que, posteriormente, serão pagos com dinheiro público, causando prejuízos a população como um todo.


Nesse caso, há inegável dano moral aos servidores, pois todos possuem os descontos, o que é comprovado em seus contracheques, porém os repasses ao PicosPrev não são efetuados, caracterizando o crime de apropriação indébita conforme previsto no art. 168 do Código Penal Brasileiro.


Os servidores estão, gradativamente, atingindo as condições para a tão sonhada aposentadoria, mas, na prática, não há recolhimentos previdenciários que lhes garantam a concessão do benefício, razão pela qual sofrem dano de ordem moral e devem ser indenizados pelo ente público responsável, nos termos do inciso X, do art. 5º, da Constituição Federal.


A contribuição previdenciária é automática e vem sendo recolhida mensalmente do contracheque dos servidores. Isso torna a situação ainda mais delicada e incompreensível. Essas evidências nos inquieta e nos faz questionar: 


- Quem vai pagar os juros da dívida do parcelamento? 

- O dinheiro que é para ser investido em setores essenciais como Saúde e Educação será aplicado para pagar os altos juros dos parcelamentos?

- O que será do futuro desses Servidores que estão prestes a se aposentar?


- Afinal, para onde estava (e está) indo o dinheiro do contribuinte da Previdência Própria de Picos? 




Aguardamos as respostas...




O Fundo Previdenciário

O Fundo Previdenciário de Picos é a junção da parte patronal e funcional. Mensalmente é retida do contracheque do servidor municipal uma quantia que corresponde à parte funcional e a Gestão Municipal destinam recursos no Fundo que correspondem à parte patronal.

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