quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

SINDSERM esclarece aos Servidores o transcorrer dos processos da Ação Civil Pública, Mandado de Segurança e Dissídio Coletivo de Greve


A Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – PI, SINDSERM vem a público esclarecer dúvidas pendentes sobre a Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, o Mandado de Segurança e o Dissídio de Greve da Prefeitura que tratam dos atrasos dos pagamentos dos Servidores da Secretaria de Saúde.

Diante de todas as denúncias sucessivas que se acumulam desde 2014, o Ministério Público do Trabalho, por meio de seu Procurador Regional, Dr. Carlos Henrique Pereira Leite, solidário com o problema dos Servidores Municipais da Saúde, resolveu tentar alguns acordos com o município de Picos, no intuito de que os salários fossem pagos, mesmo parcelados. Todas as tentativas restaram infrutíferas, ensejando o protocolo da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0002580-55.2017.5.22.0103.

Em resumo, essa demanda judicial tratou-se apenas de atrasos na remuneração dos Servidores da Saúde e do respectivo pedido liminar, com relação a multas pessoais ao Prefeito e aos Secretários responsáveis, bem como os devidos bloqueios judiciais nas contas da municipalidade, em montante suficiente ao adimplemento dos salários da categoria.  

Inconformada, a Procuradoria do Município impetrou o MANDADO DE SEGURANÇA Nº: 0080003-75.2018.5.22.0000, no intuito de salvaguardar os interesses da municipalidade e dos responsáveis pelas ingerências financeiras, porém, sem o êxito esperado, vez que o Tribunal  Regional do Trabalho da 22ª Região, praticamente, manteve as decisões já redigidas pelo Juiz Titular da Vara Federal do Trabalho de Picos, Dr. Ferdinand Gomes dos Santos.

Diante dos fatos já apresentados, da reiteração dos atrasos nos pagamentos e da inexistência de perspectivas, a categoria resolveu, em Assembleia Geral Extraordinária, iniciar o movimento grevista.

Insatisfeita, a Procuradoria do município de Picos – PI protocolou o DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Nº: 2018.0001.000159-8, junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, alegando inexistência de justo motivo para a greve justificando como “apenas alguns dias de atraso nos salários, não cumprimento dos requisitos legais da Lei de Greve e pendências nas negociações”, além de requerer, liminarmente, a declaração judicial de ilegalidade do movimento e o desconto dos dias não trabalhados, sob a alegação de enriquecimento sem causa por parte dos servidores.

Com isso, o Desembargador, Dr. Oton Mário José Lustosa Torres determinou, liminarmente, o retorno dos trabalhadores à atividade, no percentual de 60% dos serviços regulares e 100% do pessoal de atendimento de urgência e emergência hospitalar.

Aqui, salientamos que todas as medidas já foram adotadas no sentido de dar fiel cumprimento a tais determinações, com a utilização de escalas de revezamento, incluindo-se todos os servidores contratados e comissionados. No entanto, frisamos que não há, no município de Picos – PI, atendimento de urgência e emergência hospitalar a ensejar o retorno dos trabalhadores a esta atividade.

Nesse contexto, com o prosseguimento da Ação Civil Pública já mencionada, a Procuradoria do município formalizou, unilateralmente, uma proposta de acordo, NO MÍNIMO VERGONHOSA: parcelamento do montante dos meses em atraso em 12 parcelas ou que tal dívida fosse paga em precatório. Evidente que, de forma magistral e coerente, não houve sequer menção de aceitação desta AFRONTA À DIGNIDADE HUMANA pelo Ministério Público do Trabalho e Juízo do Trabalho. 

Como consequência lógica, o Juiz Titular da Vara Federal do Trabalho de Picos, Dr. Ferdinand Gomes dos Santos, determinou, em 27 de janeiro de 2018, o imediato bloqueio da importância de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) das contas do município reclamado, com destinação imediata ao pagamento dos salários em atraso dos funcionários do município de Picos, devendo este fornecer os meios para tanto, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).

Assim, a Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos – PI – SINDSERM, REAFIRMA A CONTINUIDADE DA GREVE dos Servidores Públicos Municipais pertencentes às categorias: NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família),  Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Saúde Bucal, Agentes de Endemia, SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), Motoristas, Vigias, Auxiliares de Serviços Gerais, Auxiliares Administrativos e Fiscais Sanitários.

Por fim, diante do exposto, o SINDSERM repudia as condutas vexatórias e reprováveis dos responsáveis pela gestão pública municipal, ao tempo em que reafirma o seu compromisso de luta pela categoria, no sentido de continuar buscando melhores condições de trabalho e salário para seus filiados.
  


LENICE SALES DE MOURA

PRESIDENTE DO SINDSERM



GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA
ASSESSOR JURÍDICO DO SINDSERM

OAB/PI 6.917

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