A
Diretoria Executiva do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Picos – PI, SINDSERM vem a público esclarecer dúvidas pendentes sobre
a Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, o Mandado de Segurança e o Dissídio de Greve da Prefeitura que tratam dos atrasos dos pagamentos dos Servidores da
Secretaria de Saúde.
Diante
de todas as denúncias sucessivas que se acumulam desde 2014, o Ministério
Público do Trabalho, por meio de seu Procurador Regional, Dr. Carlos Henrique
Pereira Leite, solidário com o problema dos Servidores Municipais da Saúde,
resolveu tentar alguns acordos com o município de Picos, no intuito de que os
salários fossem pagos, mesmo parcelados. Todas as tentativas restaram
infrutíferas, ensejando o protocolo da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0002580-55.2017.5.22.0103.
Em
resumo, essa demanda judicial tratou-se apenas de atrasos na remuneração dos
Servidores da Saúde e do respectivo pedido liminar, com relação a multas
pessoais ao Prefeito e aos Secretários responsáveis, bem como os devidos
bloqueios judiciais nas contas da municipalidade, em montante suficiente ao
adimplemento dos salários da categoria.
Inconformada,
a Procuradoria do Município impetrou o MANDADO
DE SEGURANÇA Nº: 0080003-75.2018.5.22.0000, no intuito de salvaguardar
os interesses da municipalidade e dos responsáveis pelas ingerências
financeiras, porém, sem o êxito esperado, vez que o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região,
praticamente, manteve as decisões já redigidas pelo Juiz Titular da Vara
Federal do Trabalho de Picos, Dr. Ferdinand Gomes dos Santos.
Diante
dos fatos já apresentados, da reiteração dos atrasos nos pagamentos e da
inexistência de perspectivas, a categoria resolveu, em Assembleia Geral
Extraordinária, iniciar o movimento
grevista.
Insatisfeita,
a Procuradoria do município de Picos – PI protocolou o DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Nº: 2018.0001.000159-8, junto ao
Tribunal de Justiça do Piauí, alegando inexistência de justo motivo para a
greve justificando como “apenas alguns dias de atraso nos salários, não
cumprimento dos requisitos legais da Lei de Greve e pendências nas negociações”,
além de requerer, liminarmente, a declaração judicial de ilegalidade do
movimento e o desconto dos dias não trabalhados, sob a alegação de
enriquecimento sem causa por parte dos servidores.
Com
isso, o Desembargador, Dr. Oton Mário José Lustosa Torres determinou,
liminarmente, o retorno dos trabalhadores à atividade, no percentual de 60% dos
serviços regulares e 100% do pessoal de atendimento de urgência e emergência
hospitalar.
Aqui, salientamos que todas
as medidas já foram adotadas no sentido de dar fiel cumprimento a tais
determinações, com a utilização de escalas de revezamento, incluindo-se todos
os servidores contratados e comissionados. No entanto, frisamos que não há, no
município de Picos – PI, atendimento de urgência e emergência hospitalar a
ensejar o retorno dos trabalhadores a esta atividade.
Nesse
contexto, com o prosseguimento da Ação Civil Pública já mencionada, a
Procuradoria do município formalizou, unilateralmente, uma proposta de acordo,
NO MÍNIMO VERGONHOSA: parcelamento do montante dos meses em atraso em 12
parcelas ou que tal dívida fosse paga em precatório. Evidente que, de forma
magistral e coerente, não houve sequer menção de aceitação desta AFRONTA À DIGNIDADE HUMANA pelo Ministério Público do Trabalho e Juízo do Trabalho.
Como consequência lógica, o
Juiz Titular da Vara Federal do Trabalho de Picos, Dr. Ferdinand Gomes dos
Santos, determinou, em 27 de janeiro de 2018, o imediato bloqueio da
importância de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) das
contas do município reclamado, com destinação imediata ao pagamento dos
salários em atraso dos funcionários do município de Picos, devendo este
fornecer os meios para tanto, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Assim,
a Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos
– PI – SINDSERM, REAFIRMA A
CONTINUIDADE DA GREVE dos Servidores Públicos Municipais pertencentes
às categorias: NASF (Núcleo de Apoio à
Saúde da Família), Técnicos de
Enfermagem, Auxiliares de Saúde Bucal, Agentes de Endemia, SAMU (Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência), Motoristas, Vigias, Auxiliares de Serviços
Gerais, Auxiliares Administrativos e Fiscais Sanitários.
Por fim, diante do exposto,
o SINDSERM repudia as condutas vexatórias e reprováveis dos responsáveis pela
gestão pública municipal, ao tempo em que reafirma o seu compromisso de luta pela categoria, no sentido de continuar
buscando melhores condições de trabalho e salário para seus filiados.
LENICE SALES DE MOURA
PRESIDENTE DO SINDSERM
GIOVANI
MADEIRA MARTINS MOURA
ASSESSOR JURÍDICO DO SINDSERM
OAB/PI 6.917
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